Uma das maiores dores de cabeça de todo comerciante que atua no Brasil é o pagamento de impostos. Em meio à complexa carga tributária brasileira, é preciso muito tempo e algum trabalho para garantir que seu comércio está cumprindo com as obrigações fiscais.
Além de serem bem impactantes nas finanças das empresas, os impostos também são numerosos, cobrados em diferentes taxas, alíquotas, e até frequências diferentes. Você, que é gestor de um negócio, conhece cada tributo que tem que pagar?
A carga tributária varia de acordo com a atividade econômica da empresa, tanto em relação à sua onerosidade quanto em relação às taxas cobradas. Você sabe quais são os impostos para o comércio? Se não entende por completo, então confira este artigo que produzimos!
Ao longo da sua leitura você irá descobrir quais são os principais impostos que um comerciante deve pagar. Então, esperamos que aprecie o conteúdo!
Todas as atividades econômicas de comércio devem estar atentas ao pagamento de impostos. Não apenas a isso, porém, mas também à realização das demonstrações e escriturações contábeis, que são as obrigações acessórias.
De toda forma, existe uma lista dos principais impostos que um comerciante deve pagar, que é a seguinte:
A cobrança de cada um desses impostos é feita de forma diferente e ela depende do regime tributário em que o seu comércio está enquadrado. Além disso, cada tributo possui uma finalidade específica, e alguns deles são cobrados por entidades diferentes.
Enquanto o IRPJ, o PIS, a Cofins e a CSLL são cobrados pela esfera federal, o ICMS é cobrado pelos 26 estados brasileiros e pelo Distrito Federal, e cada unidade federativa possui uma alíquota diferente.
O ICMS é um dos impostos mais famosos, tido como o maior “vilão” da gestão tributária de um comércio, já que ele incide sobre todas as categorias de comércio, ainda que grande parte das mercadorias comercializadas acabem gerando a substituição tributária, que é um tipo de devolução do valor gasto para o pagamento do ICMS.
Desse modo, o comerciante é obrigado a pagar o valor referente a esse imposto como parte da cadeia que vai da produção da matéria prima até o consumidor final, mas acaba recebendo de volta o valor gasto em grande parte dos artigos vendidos.
Como se trata de um imposto estadual, cada lugar pode ter uma alíquota diferente, e um mecanismo distinto de substituição tributária. Vale a pena consultar um contador para entender como funciona esse processo na sua região!
Como nem todo comércio possui endereço físico, existem outras taxas além dos principais impostos que podem ser cobradas.
Entre elas, vale citar a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) e o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Ambos são pagos à prefeitura da sua cidade.
Para quem é dono de um negócio no setor comercial, vale a pena salientar também a importância do recolhimento do INSS no pagamento de salários de funcionários, e também da CPP no débito de pró-labore dos sócios.
Isso permite que sua empresa esteja em dia também com as obrigações trabalhistas.
Mas quanto eu preciso pagar em cada imposto? Essa dúvida surge com bastante frequência, e a resposta é: depende. Tudo isso tem uma enorme influência dos regimes tributários, que é o que vamos explicar abaixo.
Veja também: O que é necessário para abrir um comércio? Passos importantes.
O regime tributário é o modelo utilizado por empresas para calcular, recolher e apurar os impostos devidos. Entenda as três opções a seguir, e como elas funcionam para os comércios.
O Lucro Real é o modelo de tributação mais utilizado por empresas com margem de lucro apertada, além de ser obrigatório para qualquer pessoa jurídica cujo faturamento anual seja superior a R$ 78 milhões.
Nele, a CSLL e o IRPJ são cobrados a partir do lucro gerado pela sua empresa, que deve ser demonstrado em detalhe à Receita Federal, e, por isso, requer uma escrituração contábil bem mais detalhada. O PIS e a Cofins, por sua vez, incidem sobre a receita.
A alíquota do PIS é de 1,65% e a da Cofins é de 7,6%. A CSLL, por sua vez, chega a 9%, e o IRPJ fica em 15%. Considerando que, no Lucro Real, a cobrança dos impostos é sempre feita mensalmente, qualquer lucro que exceda R$ 20 mil em um mês tem uma cobrança de 10% sobre o valor excedente.
Os demais impostos, por se tratarem de taxas variáveis em cada estado ou município, incidem somente sobre os preços de produtos vendidos por um comércio ou com uma taxa fixa, não sendo calculados a partir dos seus rendimentos.
O Lucro Presumido é uma versão de cálculo facilitado do Lucro Real. Isso porque, no caso desse regime tributário, não há necessidade de calcular e demonstrar o lucro, somente o faturamento.
Então, o IRPJ e a CSLL, que têm alíquotas iguais ao modelo anterior, incidem sobre um valor presumido pelo Fisco, que equivale a um percentual da sua receita bruta. Essa presunção de lucro é que dá o nome ao regime tributário e, no comércio, ela equivale a 8% do faturamento.
As grandes diferenças, além disso, estão nas alíquotas de PIS e Cofins, que caem para 0,65% e 3%, respectivamente, e na frequência de apuração. O Lucro Presumido é o único modelo de enquadramento fiscal que permite a apuração trimestral da CSLL e do IRPJ.
O Simples Nacional é o melhor amigo do micro e pequeno empresário. Não apenas no ramo do comércio, mas em qualquer outro segmento econômico, esse modelo de tributação facilita significativamente a gestão tributária do comerciante.
Isso porque os principais impostos que incidem sobre um estabelecimento comercial podem ser pagos por meio de uma guia única, que é o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Nele, os impostos estão todos concentrados em uma alíquota unificada, que depende do faturamento anual do seu negócio e da sua atividade econômica. No caso de empreendimentos do comércio, o valor cobrado (sobre o faturamento da empresa) segue a tabela do Anexo I do Simples Nacional.
Se você quer reavaliar o enquadramento tributário do seu comércio, buscando reduzir o valor devido no pagamento dos principais impostos, então é melhor buscar o apoio de uma contabilidade especializada!
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