A abertura de um negócio envolve algumas questões burocráticas que podem desafiar até mesmo empreendedores experientes. Um dos principais pontos envolvidos neste começo é a definição do capital social, obrigatório a toda empresa iniciante.
Tendo em vista a importância deste tema para dar início a um empreendimento, preparamos um artigo com todas as informações relacionadas ao que é capital social e como definir o valor necessário.
Por isso, desejamos a você uma boa leitura!
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O capital social é um valor disponibilizado por investidores quando se dá o início de um empreendimento.
Em geral, o capital social é disponibilizado pelos proprietários do negócio e, a partir dele, é definido o quanto cada sócio tem de parcela da empresa. Quanto maior o valor investido, claro, mais um dos sócios recebe de seus dividendos no futuro.
Portanto, também é a partir do capital social que as porcentagens da empresa são divididas.
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O capital social serve para garantir o funcionamento de uma companhia enquanto ela não dá lucro, ou não se mantém por conta própria, em um ponto de equilíbrio.
Assim, frente aos gastos necessários para que uma empresa funcione em seus primeiros meses ou até mesmo anos, é preciso que haja um aporte financeiro para garantir que ela não vá à falência devido à falta de lucro. A compra das primeiras matérias-primas, o aluguel do espaço, por exemplo, é financiado pelo capital social.
Os valores que formam o capital social de uma empresa não precisam ser necessariamente apenas monetários. Em geral, sim, os aportes são financeiros para garantir que a empresa tenha um fluxo de caixa nos primeiros meses de funcionamento, como dissemos.
Porém, a divisão nas participações da empresa entre os investidores inclui também bens materiais, que ficam comprometidos no caso de alguma dívida judicial da companhia, por exemplo. Ou seja, um investidor pode incluir no capital social um carro próprio, que, eventualmente, servirá para custear dívidas ou investimentos futuros da companhia.
Além de bens materiais como carros e imóveis, o capital social pode ser composto também por bens imateriais, como patentes e marcas.
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O Microempreendedor Individual não é obrigado a declarar um capital social para dar início a um empreendimento. Isso porque, por ser o único responsável pelo negócio, não há a necessidade de um valor mínimo para que a empresa seja dividida entre os investidores.
Além disso, o regime de MEI não faz diferenciação entre bens pessoais e jurídicos. Os bens do empreendedor já estão incluídos no próprio capital social de uma empresa quando há o enquadramento no regime de Microempreendedor Individual.
O ideal para que se defina o valor de um capital social é que se calcule uma estimativa de tempo previsto para que a empresa comece a gerar lucro. Porém, isso é muito difícil de ser estimado. Muitas variáveis entram neste processo e uma conta nunca é completamente exata.
Ainda assim, é importante estabelecer esse cálculo. Além disso, é importante decidir a porcentagem de cada sócio já no início do empreendimento, para que a administração seja mais justa e correta ao longo do funcionamento da empresa.
Porém, para os casos de Empresário Individual e Sociedade Limitada, o valor acaba muitas vezes sendo simbólico, composto por no mínimo R$1.000. Esse valor pode ser alterado posteriormente e, por isso, muitas vezes não é um problema.
O ideal, segundo os especialistas, é definir desde o início a participação e o investimento de cada investidor, seja em know-how, na carteira de clientes ou mesmo no investimento financeiro, se houver. Assim, todos estarão mais seguros ao lidar com o desenvolvimento empresarial no futuro.
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Agora que você já conhece os detalhes que envolvem o capital social de uma empresa, saiba que a OCG Contabilidade pode contribuir com procedimentos burocráticos que vão desde a abertura até a administração geral da sua empresa.
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