Apesar das crises e recessões econômicas mundo afora trazidas pelos impactos da pandemia de Covid-19 – a maior em 120 anos –, a economia do Brasil vai à contramão desses índices e um dos principais motores do crescimento econômico no país é construção civil.
No Rio de Janeiro, o cenário para o setor é um dos melhores do país, com os maiores índices de crescimento e geração de empregos da última década.
O momento é mais do que propício para investir no crescimento de negócios do setor, mas para prosperar, é preciso estratégia de mercado e boa gestão financeira, abrangendo também a regularidade fiscal e tributária do negócio.
E um dos principais determinantes neste sentido é o regime tributário: é ele que determina quais impostos e sob quais regras fiscais sua empresa irá operar.
Para responder a esta e outras perguntas, a OCG preparou este artigo para você. Continue conosco e descubra se o Simples Nacional é uma boa opção para sua construtora.
O Simples Nacional é um modelo tributário com foco em favorecer a formalização de autônomos e oferecer um regime de tributação simplificado e com alíquotas mais baixas para micros e pequenas empresas.
Criado por meio da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Este regime tributário oferece o benefício de recolher praticamente todos os impostos devidos pelo empreendedor em um guia único, mas prevê uma série de limites para que quer se enquadrar nesse regime tributário.
As principais delas são o faturamento, que não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de reais anuais, e a limitação às atividades permitidas para empresas inscritas no Simples.
Por seu limite de faturamento, Simples Nacional contempla apenas alguns modelos empresariais, sendo eles:
Agora que você já conhece as especificações do Simples Nacional, fica mais fácil responder à pergunta: o Simples Nacional é uma boa opção para a sua construtora crescer no mercado do Rio de Janeiro?
E a resposta é que, para empreendimentos com a rentabilidade média de uma construtora, o Simples Nacional não é uma boa opção.
Isso porque o limite de faturamento anual deste regime é R$ 4,8 milhões no máximo, o que não se compatibiliza com a arrecadação média de uma construtora.
Entretanto, além do Simples Nacional, a legislação brasileira criou outros dois modelos de tributação, melhor planejados para contemplar as necessidades de negócios de maior porte e arrecadação. São eles o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Vamos agora abordar o funcionamento de cada um deles.
O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para empresas que obtenham um faturamento anual de até R$ 78 milhões.
O regime leva este nome, pois, nele, um valor médio de faturamento de seus é presumido para sua empresa e utilizado para calcular o Imposto de Renda de pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) de modo simplificado.
No Lucro Presumido, as alíquotas vão de 1,6% até 32% sobre o faturamento, a depender do tipo de atividade exercida pelo negócio. A presença de um contador na hora de realizar este cálculo é de suma importância para não haver imprecisões no recolhimento.
O diferencial no cálculo do Lucro Real incide sobre os mesmos impostos, entretanto, seu cálculo é um pouco mais complexo, pois considera o lucro de fato obtido dentro do período fiscal.
O Lucro Real é, portanto, um tanto burocrático em seu processo de apuração, mas oferece o benefício de determinar um limite de faturamento.
Por esta razão é o mais favorável para empresas de grande porte que trabalham com obras de valores muito elevados, levando a faturamento superior a R$ 78 milhões anuais.
Um dos seus principais benefícios é que, como seu cálculo se dá a partir dos lucros, não há recolhimento se as operações anuais da empresa não gerarem arrecadação superior ao ponto de equilíbrio financeiro.
A esta altura, você já deve ter compreendido a importância de uma boa regularidade financeira e tributária para que sua construtora possa ser competitiva no mercado do Rio de Janeiro.
Confira, agora, quais os benefícios de trabalhar com uma contabilidade especializada no segmento de construção civil.
Aprenda mais lendo: Planejamento Tributário 2023: dicas essenciais para o sucesso.
Ter o suporte de profissionais contábeis especializados no complexo segmento de construtoras no Rio de Janeiro, é um grande diferencial, pois este setor lida com operações um tanto específicas.
Exemplos são as compras de insumos, maquinários e equipamentos das mais diferentes naturezas, manutenção de um número muito grande de pessoas, com formações diferenciadas, formas de contratação distintas entre si, e o planejamento orçamentário diferenciado da maioria dos outros segmentos.
Isso porque alguns projetos de engenharia podem durar períodos superiores a um ano – período para o qual um planejamento orçamentário normalmente faz previsões – demanda conhecimento específico para elaborar projetos que consigam suprir a demanda destes segmentos sem estourar os caixas.
Além disso, uma contabilidade para construtoras com experiência no mercado do Rio de Janeiro será um parceiro na hora de realizar consulta junto aos órgãos governamentais, estudo de zoneamento da cidade e conseguir os melhores fornecedores da cade.
Oferece para seu negócio:
O maior objetivo da OCG Contabilidade é a busca permanente pela qualidade de seus serviços, acompanhando a constante modernização do mercado e das tecnologias. O nosso maior orgulho é a conquista da confiança e credibilidade junto a clientes e órgãos fiscais, o que torna este trabalho ainda mais gratificante.
Somos especializados em todos os segmentos que atendemos. Conte com nosso suporte técnico para o melhor desempenho fiscal, tributário e contábil para sua construtora.
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